Inspeção de gás

Realizamos inspeção a instalações de gás de acordo com os regulamentos e normas técnicas aplicáveis a este sector, de modo a garantir as condições de segurança da sua instalação, pessoas e bens.
Atuamos nas áreas da:
- Habitação,
- Comércio / Serviços
- Indústria.

Somos um Organismo de Inspeção de Instalações de Gás reconhecido pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) em conformidade com a norma ISO/IEC 17020, para as áreas de inspeção de gás e análise de projeto.

QUANDO DEVO FAZER?

As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção sempre que ocorra uma das seguintes situações:

chama
- Inicio de fornecimento de gás;

chama
- Se proceda à sua reconversão;

chama
- Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;

chama
- Fuga de gás combustível.

COM QUE PERIODICIDADE?

De acordo com o artigo 21 do Decreto-lei nº 97/2017 de 10 de agosto com as alterações da Lei nº59/2018 de 21 de agosto.


house

Setor DOMÉSTICO (habitação)

A realização das Inspeções Periódicas de Gás são obrigatórias:
- 5 em 5 anos, para instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

indus

Setor não DOMÉSTICO

A realização das Inspeções Periódicas de Gás, devem realizar-se obrigatoriamente:
- 3 em 3 anos para:
- instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, ou outros não enquadrados nas utilizações- tipo descritas, mas que recebam público;
Utilizações-tipo dos edifícios:
III – Administrativos
IV – Escolares
V – Hospitalares e lares de idosos
VI – Espetáculos e reuniões públicas
VII – Hoteleiros e restauração
VIII – Comerciais e gares de transportes
IX – Desportivos e de lazer
X – Museus e galerias de arte
XI – Bibliotecas e arquivos
XII – Industriais, oficinas e armazéns


NOTA:
Caso o proprietário ou usufrutuário não realize a inspeção periódica dentro dos prazos indicados, é notificado pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para a realizar nos três meses seguintes.
Se mesmo após esta notificação a inspeção não for realizada, a entidade distribuidora procede, mediante pré-aviso ao corte do abastecimento de gás.
WP Facebook Auto Publish Powered By : XYZScripts.com