Valor da taxa de ocupação do solo pago pelos clientes mais do que duplica em seis anos

Octogenária gravemente ferida em explosão em Barcelos
Julho 6, 2018
Se não forem tomadas medidas, gás natural pode falhar em 2024
Julho 23, 2018

O valor médio pago pelos clientes de gás natural de taxas de ocupação do subsolo mais do que duplicou entre 2011 e 2017, de 2,90 para 8,60 euros, com Beja, Covilhã e Cascais a liderar, segundo o regulador.

Na análise efetuada à evolução das taxas de ocupação do subsolo (TOS) entre 2011 e 2017, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) verificou “um crescimento dos valores pagos pelos clientes e dos impactes na sua fatura final”, que subiram de 3,2% em 2011 para 10,8% na fatura final dos clientes em 2017.

Em 2017, o município cujos clientes pagam TOS mais elevadas era o de Beja, seguido da Covilhã e de Cascais, lê-se no documento divulgado na quinta-feira.

Além da subida do valor médio das TOS repercutidas, a ERSE chegou à conclusão que o número de municípios em que os clientes de gás natural têm esta componente na sua fatura também aumentou, de 17 para 47, entre 2011 e 2017, respetivamente.

No parecer, o regulador da energia defende a revisão da legislação e do cálculo das TOS, cobrada pelos municípios, considerando que terá impacto nas empresas se deixar de ser paga pelos consumidores na fatura de gás natural, como aprovado no Orçamento do Estado para 2017.

“Caso as TOS passem a não ser repercutidas [na fatura dos clientes de gás natural], o equilíbrio económico-financeiro de vários operadores da rede de distribuição será posto em causa a médio prazo, inviabilizando novos investimentos, pondo consequentemente em risco a segurança do sistema, tanto técnica, como económica”, considera o regulador.

Mas, por outro lado, argumenta, “caso as TOS continuem a ser repercutidas sobre os clientes, estas taxas poderão constituir (e já constituem em certas situações) um custo incomportável para os clientes, incentivando-os a optar por uma fonte de energia substituta e, consequentemente, a aumentar os custos de TOS, assim como das infraestruturas de gás natural, a suportar pelos restantes clientes”.

Por isso, o regulador considera “ser oportuno rever o atual quadro legislativo de cálculo e aplicação das TOS, de modo a garantir a sustentabilidade económica do sistema e a não pôr em causa a estabilidade e a uniformidade tarifária”.

Na segunda-feira, a DECO questionou porque é que os clientes de gás natural continuam a pagar a TOS, que devia ser suportada pelas empresas desde janeiro de 2017, e exigiu a devolução dos valores pagos.

Até à entrada em vigor do OE2017, os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município (que fixam e cobram a referida taxa), sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento do gás natural.

Mas, em 01 de janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores, mas esta medida ainda não implementada.

WP Facebook Auto Publish Powered By : XYZScripts.com